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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 17

O resultado final, depois de aprovado pela Comissão de Concurso, será remetido ao Conselho Superior de Polícia para fins de homologação.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023