Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O resultado final, depois de aprovado pela Comissão de Concurso, será remetido ao Conselho Superior de Polícia para fins de homologação.