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Artigo 95 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 95

O Conselho da Polícia Científica regulamentará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis da publicação desta Lei Complementar, a distribuição dos cargos policiais científicos no âmbito das unidades da Polícia Científica.