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Artigo 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 94

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os casos omissos para fiel execução desta Lei Complementar, ouvidas previamente a Direção-Geral da Polícia Científica, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.