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Artigo 93 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 93

São aplicáveis aos servidores do QPPO as disposições da Lei nº 6.174, de 1970, respeitadas as normas especiais da Polícia Científica.