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Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 96

Atendido o interesse público, observada a especificidade das atribuições da Polícia Científica, admitir-se-á a prestação de serviço voluntário, na forma da legislação específica, sendo vedada, em qualquer caso, a atuação na atividade-fim de Perícia Oficial de Natureza Criminal.

Art. 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023