Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Atendido o interesse público, observada a especificidade das atribuições da Polícia Científica, admitir-se-á a prestação de serviço voluntário, na forma da legislação específica, sendo vedada, em qualquer caso, a atuação na atividade-fim de Perícia Oficial de Natureza Criminal.