JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

Caso o novo valor percebido pelo servidor ativo, aposentado e gerador de pensão enquadrado seja inferior à atual remuneração, este fará jus à parcela complementar correspondente à diferença remuneratória como completivo constitucional, pessoal e nominalmente identificado, de natureza provisória, a qual poderá ser integralmente absorvida pelo subsídio em razão de promoção na carreira.

Parágrafo único

A parcela complementar prevista neste artigo estará sujeita a reajuste e revisão geral anual.

Art. 89, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023