Artigo 88, Parágrafo 5 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os atuais servidores ativos, aposentados e geradores de pensão integrantes do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais serão enquadrados na forma prevista no Anexo IV desta Lei Complementar, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.
§ 1º
Para garantir que os aposentados, os quais receberão a nova designação da carreira, e geradores de pensão tenham seus direitos previdenciários integralmente observados, proceder-se-á ao enquadramento do servidor aposentado ou do gerador da pensão pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.
§ 2º
Se do reenquadramento previsto nesta Lei Complementar resultar retorno do Perito Oficial Criminal para classe policial inferior à que ocupava quando Perito Oficial, será ele alocado no nível inicial da classe que integrava no dia imediatamente anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, salvo quando estiver em estágio probatório ou na inatividade.
§ 3º
O policial científico, em estágio probatório na data de entrada em vigor desta Lei Complementar, será enquadrado no nível inicial da carreira correspondente, restando afastada a regra prevista no § 2º deste artigo, garantida a irredutibilidade de subsídio.
§ 4º
Os Técnicos de Perícia Oficial que se encontrem em estágio probatório na data da publicação desta Lei Complementar serão reenquadrados no nível II, sujeitos a um pedágio do dobro do tempo necessário para a próxima promoção, não lhes aplicando a promoção por aquisição de estabilidade, porém sendo-lhes vedado concorrer à promoção para o nível subsequente caso não sejam aprovados.
§ 5º
Se do reenquadramento resultar a alocação de servidor ativo, já aprovado em estágio probatório até a data da publicação desta Lei Complementar, no nível inicial, será ele reenquadrado no nível imediatamente subsequente, mediante requerimento do policial científico.