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Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 61

É garantida a promoção Post-mortem para classe ou classe/nível imediatamente superior quando o servidor policial científico falecer no exercício de atividade policial, mediante a análise do Conselho da Polícia Científica, dispensados os demais requisitos presentes nesta Lei Complementar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.