Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
É garantida a promoção Post-mortem para classe ou classe/nível imediatamente superior quando o servidor policial científico falecer no exercício de atividade policial, mediante a análise do Conselho da Polícia Científica, dispensados os demais requisitos presentes nesta Lei Complementar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.