Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A promoção é a passagem do servidor policial científico estável e em efetivo exercício de uma classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, ou de um nível para outro, dentro de uma mesma classe, atendidos os requisitos previstos em lei.