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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 50

A promoção é a passagem do servidor policial científico estável e em efetivo exercício de uma classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, ou de um nível para outro, dentro de uma mesma classe, atendidos os requisitos previstos em lei.