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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 50

A promoção é a passagem do servidor policial científico estável e em efetivo exercício de uma classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, ou de um nível para outro, dentro de uma mesma classe, atendidos os requisitos previstos em lei.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023