Artigo 51 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As promoções dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação do ato de concessão do Chefe do Poder Executivo.