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Artigo 51 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 51

As promoções dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação do ato de concessão do Chefe do Poder Executivo.