JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O subsídio será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores do Poder Executivo, ressalvada a previsão de medidas mitigatórias de impacto financeiro expressamente previstas nesta Lei Complementar.

Art. 48 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023