Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O subsídio para os policiais científicos será estruturado em classes e níveis ou em classe única e níveis, na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar.