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Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 47

O subsídio para os policiais científicos será estruturado em classes e níveis ou em classe única e níveis, na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar.

Art. 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023