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Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 43

O sistema remuneratório dos policiais científicos é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as estabelecidas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

Nenhuma redução remuneratória, de proventos ou pensão, poderá advir em consequência desta Lei Complementar.

Art. 43, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023