Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O sistema remuneratório dos policiais científicos é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo as estabelecidas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único
Nenhuma redução remuneratória, de proventos ou pensão, poderá advir em consequência desta Lei Complementar.