Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os modelos da Medalha, Moeda e Comenda serão definidos em ato do Diretor-Geral da Polícia Científica aprovado pelo Conselho da Polícia Científica.