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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 41

Todas as medalhas, moedas e comendas deverão ser registradas em livro próprio e catalogadas pelo Museu Paranaense de Ciências Forenses.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023