Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Todas as medalhas, moedas e comendas deverão ser registradas em livro próprio e catalogadas pelo Museu Paranaense de Ciências Forenses.