Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Comenda Verdade, Ciência e Justiça será concedida a qualquer cidadão, servidor da Polícia Científica ou não, que tenha obtido notório destaque nacional ou internacional nas ciências forenses, contribuído de forma destacada para o engrandecimento da Polícia Científica ou do Sistema de Justiça e Segurança Pública, mediante indicação de servidores da Polícia Científica ocupantes de cargos de direção e aprovação do Conselho da Polícia Científica.
§ 1º
Será concedida anualmente uma comenda.
§ 2º
A indicação ao Conselho da Polícia Científica deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada da comprovação do notório destaque ou comprovação da destacada contribuição para o engrandecimento da Polícia Científica ou do Sistema de Justiça e Segurança Pública.