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Artigo 40, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 40

A Comenda Verdade, Ciência e Justiça será concedida a qualquer cidadão, servidor da Polícia Científica ou não, que tenha obtido notório destaque nacional ou internacional nas ciências forenses, contribuído de forma destacada para o engrandecimento da Polícia Científica ou do Sistema de Justiça e Segurança Pública, mediante indicação de servidores da Polícia Científica ocupantes de cargos de direção e aprovação do Conselho da Polícia Científica.

§ 1º

Será concedida anualmente uma comenda.

§ 2º

A indicação ao Conselho da Polícia Científica deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada da comprovação do notório destaque ou comprovação da destacada contribuição para o engrandecimento da Polícia Científica ou do Sistema de Justiça e Segurança Pública.

Art. 40, §1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023