Artigo 24, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Academia de Ciências Forenses submeterá ao Conselho da Polícia Científica o regulamento para a realização do curso de formação técnico-científico contendo:
I
critérios de avaliação para aprovação em cada disciplina e no curso;
II
frequência mínima para aprovação em cada disciplina e no curso;
III
critérios para avaliação na disciplina de condicionamento físico;
IV
descrição básica do plano de ensino;
V
outras informações necessárias para a execução.