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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 25

O regulamento previsto no art. 24 desta Lei Complementar será publicado em forma de deliberação do Conselho da Polícia Científica.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023