Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O regulamento previsto no art. 24 desta Lei Complementar será publicado em forma de deliberação do Conselho da Polícia Científica.