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Artigo 24, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 24

A Academia de Ciências Forenses submeterá ao Conselho da Polícia Científica o regulamento para a realização do curso de formação técnico-científico contendo:

I

critérios de avaliação para aprovação em cada disciplina e no curso;

II

frequência mínima para aprovação em cada disciplina e no curso;

III

critérios para avaliação na disciplina de condicionamento físico;

IV

descrição básica do plano de ensino;

V

outras informações necessárias para a execução.

Art. 24, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023