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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 21

A posse deverá ocorrer no prazo de até trinta dias da publicação oficial do ato de provimento, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.

Parágrafo único

Se a posse não se der dentro do prazo previsto no caput deste artigo, será a nomeação tornada sem efeito.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 258 /2023