Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 258 de 14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A posse deverá ocorrer no prazo de até trinta dias da publicação oficial do ato de provimento, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único
Se a posse não se der dentro do prazo previsto no caput deste artigo, será a nomeação tornada sem efeito.