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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.


Art. 9º

O inciso V do art. 15 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: V - possuir grau de instrução mínima de acordo com o cargo a ser provido, nos termos do perfil profissiográfico do cargo, bem como no edital do concurso;