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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.


Art. 8º

O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O curso de formação, de que trata o inciso VIII do art. 15 desta Lei Complementar, será organizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar e, durante a sua realização, os participantes terão direito a uma bolsa-auxílio, conforme regulamentação específica, no valor de 70% (setenta por cento) da Classe I, do cargo de Especialista em Regulação da carreira de Especialista em Regulação.