Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O caput do art. 11 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Concurso Público, como processo destinado à comprovação, pelo candidato, dos requisitos de ingresso no cargo, previstos no perfil profissiográfico, ocorrerá por meio de sistemática concorrencial de provas ou de provas e títulos, bem como outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação e contemplado no edital de regulamento.