Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O total de cargos a serem providos nas Carreiras de Auxiliar de Regulação e de Especialista em Regulação está fixado no Anexo I desta Lei Complementar.(NR)