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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.


Art. 5º

O art. 9º da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O ingresso nas carreiras ocorrerá na Classe I, do respectivo cargo, da tabela de vencimentos do Anexo II desta Lei Complementar.(NR)