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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 4º

O art. 8º da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A descrição básica dos cargos de Auxiliar de Regulação e de Especialista em Regulação será fixada na forma do Anexo III desta Lei Complementar. Parágrafo único. As atribuições, responsabilidades e características pertinentes aos cargos, em cada carreira, respeitado o disposto nesta Lei Complementar, serão especificadas em perfil profissiográfico, a ser instituído por ato conjunto da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sendo de responsabilidade da Agepar a proposição do ato formal.(NR)