Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A Classe I de cada cargo será a classe inicial para o ingresso e a Classe XII será a final para o desenvolvimento nas carreiras.