Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - QPA, constituído por cargos públicos de provimento efetivo, será composto pelas seguintes carreiras: