Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Observar-se-á, supletivamente, as disposições da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, bem como suas modificações e demais normas aplicáveis.(NR)