JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O art. 20 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O resultado da AVDE terá força legal para instrução de processo administrativo regular com objetivo de exoneração de servidor público.(NR)

Art. 10 da Lei Complementar Estadual do Paraná 257 /2023