Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 20 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O resultado da AVDE terá força legal para instrução de processo administrativo regular com objetivo de exoneração de servidor público.(NR)