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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 11

O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 190, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. O desenvolvimento funcional dos servidores do Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - QPA será orientado pelas seguintes diretrizes:

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 257 /2023