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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 12

Acrescenta o art. 31A na Lei Complementar nº 190, de 2015, com a seguinte redação: Art. 31-A Conceitua-se promoção como o enriquecimento vertical do cargo, medido pelo aperfeiçoamento das aptidões e habilidades de seu ocupante, sendo a passagem do servidor público ativo e estável de uma classe de vencimento para outra superior, observadas as Tabelas de Vencimento do Anexo II desta Lei Complementar.(NR)