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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.


Art. 13

O caput do art. 32 e o caput do seu parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 190, de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 32. Será aplicado o instituto de promoção para o desenvolvimento nas carreiras instituídas por esta Lei Complementar. (...) Parágrafo único. Para a concessão das promoções deverá ser considerado: