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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

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Art. 22

Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - QPA são aqueles previstos nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar.