Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Somente a partir do exercício de 2026 os vencimentos dos integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - QPA serão objeto de revisão geral anual concedida aos demais servidores estaduais.