Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os atuais servidores ativos integrantes das Carreiras de Auxiliar de Regulação e de Especialista em Regulação serão enquadrados na Classe I do seu respectivo cargo, inaugurando nova situação funcional, observada a irredutibilidade remuneratória.
Parágrafo único
O enquadramento dos servidores ativos, a que se refere este artigo será realizado em ato conjunto da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sendo de responsabilidade da Agepar a proposição do ato formal, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto do ano de sua vigência.