Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Art. 20
Os atuais servidores ativos integrantes das Carreiras de Auxiliar de Regulação e de Especialista em Regulação serão enquadrados na Classe I do seu respectivo cargo, inaugurando nova situação funcional, observada a irredutibilidade remuneratória.
Parágrafo único
O enquadramento dos servidores ativos, a que se refere este artigo será realizado em ato conjunto da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sendo de responsabilidade da Agepar a proposição do ato formal, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto do ano de sua vigência.