Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Acrescenta o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: IX - Quadro Próprio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - QPA.