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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.


Art. 18

Acrescenta o Anexo III na Lei Complementar nº 190, de 2015, na forma do Anexo III desta Lei Complementar.