Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 257 de 14 de Julho de 2023
Altera a Lei Complementar nº 190, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 190, de 2015, passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.