Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 256 de 13 de Julho de 2023
Altera, na forma que especifica, o art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.