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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 256 de 13 de Julho de 2023

Altera, na forma que especifica, o art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.