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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 25 de 13 de Dezembro de 1984

Dá nova redação ao artigo 5º, da Lei Complementar nº 12, de 17 de novembro de 1981.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 25 /1984