Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 25 de 13 de Dezembro de 1984
Dá nova redação ao artigo 5º, da Lei Complementar nº 12, de 17 de novembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º, da Lei Complementar nº 12, de 17 de novembro de 1981, passa a ter a redação seguinte: "Art. 5º. A transferência territorial de que trata esta Lei não poderá ser feita no ano das eleições municipais".