JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 249 de 24 de Agosto de 2022

Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 249 /2022