Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 249 de 24 de Agosto de 2022

Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. REPUBLICADA


Art. 2º

A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA poderá recusar o recebimento de impugnações ou recursos, por contribuinte, de valor que resulte em valor adicionado inferior ao equivalente a 0,000025% (vinte e cinco milionésimos por cento) do total do Estado, no ano civil anterior ao da apuração.