Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 249 de 24 de Agosto de 2022
Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga:
I
a Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990;
II
a Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.