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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 249 de 24 de Agosto de 2022

Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. REPUBLICADA

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Art. 4º

Revoga:

I

a Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990;

II

a Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 249 /2022