Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera a denominação da Seção VI do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 26, de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção VI Da Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade Seção VI Da Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade