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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 8º

Altera a denominação da Seção VI do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 26, de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:   Seção VI Da Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade Seção VI Da Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022