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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 7º

Os incisos I ao V do art. 28 da Lei Complementar n° 26, de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: I - 59 (cinquenta e nove) cargos de Classe I; II - 59 (cinquenta e nove) cargos de Classe II; III - 59 (cinquenta e nove) cargos de Classe III; IV - 59 (cinquenta e nove) cargos de Classe IV; V - sessenta cargos de Classe V.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022